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POSSO DOAR A CASA PARA O MEU FILHO MENOR DE IDADE?

  • Foto do escritor: Giovana Rangel Bisinelli
    Giovana Rangel Bisinelli
  • 18 de abr. de 2022
  • 4 min de leitura

Atualizado: 4 de out. de 2022


A doação de imóveis de pais para filhos é muito utilizada como uma forma de adiantamento de herança, para que os bens dos pais já sejam transmitidos aos filhos em vida e se evite gastos maiores com um futuro inventário.


Nestes casos, a forma mais comum da doação ocorrer é com a reserva de usufruto para os pais/doadores. No decorrer deste artigo, vamos explicar também o que é o usufruto e o que ele representa para o doador.


Como todo negócio jurídico, a viabilidade da doação com a reserva de usufruto deve ser analisada, principalmente se aquele que vai receber um imóvel é menor de idade e se os pais têm a intenção de ter outros filhos.


Para a compreensão do leitor, passaremos a esclarecer os principais pontos.


DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO: O que é


Quando há uma doação com reserva de usufruto, o doador transfere a propriedade do imóvel para terceiro (o donatário), mas reserva para si o direito de usar e fruir aquele imóvel.


Assim, o usufruto é um direito vitalício que recai sobre os imóveis e dá ao titular o poder de usar e de fruir o bem. USO (usar) e FRUTO (fruir).


Aquele que reserva para si o usufruto, o chamado “usufrutuário”, não é mais o proprietário do imóvel, mas é quem possui o poder de usar e de fruir a coisa até o seu falecimento. Pelo seu direito de usar, é ele quem pode, por exemplo, residir do imóvel. Já pelo seu direito de fruição, o usufrutuário pode alugar o imóvel e receber os alugueis, pode nele plantar e vender a plantação etc.


Para entender melhor as características do usufruto, CLIQUE AQUI.

No caso da doação para o filho, é este quem passa a ser o proprietário do imóvel e, portanto, é ele quem deverá aparecer como transmitente em qualquer futura negociação. Caberá aos pais o direito de utilizar e de fruir do imóvel.

FILHO MENOR DE IDADE


O grande problema de se doar um imóvel para filho menor de idade como um adiantamento de herança é que, caso esse imóvel tenha que ser vendido, será necessário ingressar com um processo judicial, através de advogado, requerendo uma autorização judicial.


Segundo o nosso Código Civil, a maioridade se atinge aos 18 anos completos, momento no qual a pessoa passa a ser responsável e independente em todos os atos de sua vida civil.


Os menores de idade são absolutamente incapazes (até os 16 anos) ou relativamente incapazes (dos 16 aos 18 anos incompletos). Isso quer dizer que não podem assinar contratos e precisam de representação ou assistência de seus responsáveis (os seus genitores).


Além disso, a nossa legislação protege o patrimônio das crianças e adolescentes justamente por sua incapacidade e imaturidade, sendo proibido aos pais venderem qualquer bem que esteja em nome deles.


Considerando essa proteção ao patrimônio das crianças e adolescentes, caso haja alguma urgência financeira na família e este imóvel precise ser vendido, ou mesmo que os pais queiram vender aquele imóvel para comprar outro maior e melhor, será necessário requerer uma autorização judicial, através da expedição de um alvará.


Para que um juiz expeça um alvará judicial para a venda de um imóvel que pertença à uma criança ou adolescente, será necessário que um advogado ingresse com um processo explicando os motivos daquela negociação. Antes que o juiz dê a sentença de procedência ou não, o Ministério Público deverá se manifestar de acordo com seu próprio entendimento.


Caso o Ministério Público entenda que os motivos não são razoáveis para a venda de um imóvel que pertença a menor de idade, ele opinará pela improcedência do pedido, o que muito provavelmente será acatado pelo juiz.


Por outro lado, caso ele entenda pela procedência do pedido e concorde com a expedição do Alvará, o imóvel poderá ser vendido, mas não será aí que terminará a responsabilidade dos genitores com a negociação do imóvel.


Ao vender um imóvel que não lhes pertences, uma vez que o proprietário é seu filho, os genitores deverão prestar contas no processo em relação a todo o valor adquirido com a venda do imóvel e em relação a tudo em que o valor foi utilizado.


Se, por exemplo, a família pretendia vender o imóvel para comprar outro mais caro, deverá ser apresentado no processo o valor desse novo imóvel e, após a sua compra, a comprovação, através do registro na matrícula, que aquele imóvel novo também está em nome da criança ou adolescente.


SE O CASAL TIVER OUTROS FILHOS


Em relação ao direito de herança, todos os filhos possuem os mesmos direito, em iguais condições e proporções.


Na hipótese de um casal ter outro filho após a efetivação da doação, mas não possuir nenhum outro bem para transmitir ao mais novo a título de herança, poderá este filho, futuramente, requerer que seu irmão, o qual recebeu o imóvel sozinho, lhe pague o proporcional a sua parte.


Neste caso, uma doação que teve por finalidade o adiantamento de uma herança e a desburocratização de um inventário, poderá ocasionar conflitos de interesse entre irmãos.


Por isso, antes de qualquer transferência de propriedade de pais para filhos, é de extrema importância que os pais tenham em mente se terão ou não mais filhos, para que o planejamento dessa sucessão seja realizado de forma correta.


CONCLUSÃO

Não é recomendado que nenhuma negociação imobiliária seja firmada sem que haja uma consultoria jurídica pelas partes, pois é preciso que se garanta segurança jurídica nessa transação e, principalmente, é preciso que aquele negócio realmente alcance a finalidade que lhe é esperada.


Não é porque se trata de uma simples doação de imóvel entre pais e filhos que essa transferência pode ser realizada sem o acompanhamento de um profissional especializado na área para orientar e auxiliar na melhor forma de se realizar a transação.

Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar com a discussão, pode entrar em contato através do chat (em vermelho) ou do e-mail giovanabisinelli@outlook.com.

Pode nos chamar também no nosso Whatsapp: (19) 3863-4181


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