A OBRA DO MEU VIZINHO ESTÁ CAUSANDO DANOS NA MINHA CASA: O QUE FAZER
- Giovana Rangel Bisinelli

- 3 de mai. de 2023
- 4 min de leitura

O direito de propriedade é assegurado pela nossa constituição federal. Através dele, o proprietário de um bem tem o direito de usar, fruir, dispor e reivindicar esse bem.
Contudo, ainda que seja um direito constitucional, o direito de propriedade não é absoluto. Isso quer dizer que nem mesmo o proprietário de um imóvel pode usar/usufruir desse bem da forma como bem entender.
Existem alguns limites ao direito de propriedade.
Todo imóvel deve utilizado de acordo com a sua função social. Por exemplo, nenhum imóvel pode ser utilizado para o plantio de drogas, assim como o proprietário não pode deixar o seu terreno abandonado e em condições insalubres.
Uma decorrência da utilização do imóvel de acordo com a sua função social, é o que chamamos de direito de vizinhança.
O direito de propriedade de um uma pessoa termina na medida em que começa o direito de propriedade de outra pessoa.
O que é o direito de vizinhança
O direito de vizinhança é uma parte do código civil que cuida de regulamentar a convivência entre os proprietários de imóveis próximos, localizados em uma determinada região, os chamados imóveis vizinhos.
Para a lei, imóveis vizinhos não são apenas os limítrofes, aqueles que confrontam entre si, mas todos os imóveis de uma mesma região e que podem ser prejudicados pelas ações uns dos outros.
Ou seja, os direitos de vizinhança são aplicados em decorrência da proximidade dos imóveis e não, necessariamente, da contiguidade.
Essas normas do direito de vizinhança impõem algumas restrições e limitações do uso da propriedade.
Por isso, um vizinho deve abster-se de praticar qualquer ato que prejudique a segurança, o sossego e a saúde do proprietário ou inquilino de um prédio próximo ao seu.
Em uma situação de uso anormal da propriedade (em desacordo com a sua função social) se enquadraria aquele que escuta sons muito alto após o horário permitido, ou que deixa o seu imóvel em estado insalubre, causando mal cheiro na região.
Além dessas normas, há restrições e regras para a construção das casas e prédios, sendo determinada uma metragem mínima de distância entre os imóveis limítrofes.
Todas essas imposições da lei têm a condão de garantir que a propriedade seja exercida de acordo com a sua função social, com boa-fé e bons costumes, conforme a própria finalidade econômica e social do imóvel.
Mal uso da propriedade
Ainda que haja consequências legais e seja passível de responsabilização por danos e prejuízos, não é raro que proprietários de imóveis façam mal uso de seu bem.
Essa má utilização do imóvel pode prejudicar um imóvel vizinho, o qual terá o direito de recorrer à justiça para ter seus danos reparados e fazer cessar os atos que os estão causando.
Por exemplo, se o meu vizinho está fazendo uma construção que está abalando a estrutura da minha casa, se está caindo dejetos ou causando qualquer outro tipo de problema ao meu imóvel, eu posso recorrer à justiça para fazer cessar os atos prejudiciais.
O que deve ser levado em conta para definir se o proprietário vizinho está fazendo mal uso da propriedade é se está havendo prejuízos à saúde, ao sossego, ao conforto, à intimidade e à segurança.
O mau uso dessa propriedade pode ser olfativo (ex.: emissão de gases poluentes), material (ex.: infiltrações) ou auditivo (ex.: ruídos excessivos).
Assim, a prática de qualquer conduta (sonora, gasosa ou comportamental) que implique em alguma situação prejudicial à vizinhança pode ser considerado um mal uso da propriedade e é passível de responsabilização.
Alguns outros exemplos de mau uso da propriedade: manutenção de animais em apartamento sem condições de higiene, construção de aterro perto à parede divisória etc.
A obra do vizinho está causando problemas na minha casa
Falamos muito sobre o direito de vizinhança e como se deve ter o cuidado para não fazer o mau uso da propriedade imobiliária, mas a realidade é que problemas com imóveis vizinhos é muito comum
Pode acontecer de, por exemplo, de o imóvel vizinho fazer um banheiro da parede divisória dos imóveis e causar infiltração no outro. Em uma situação mais grave, a obra em um imóvel pode abalar a estrutura do muro do imóvel ao lado.
As ações que causam esses prejuízos podem ser cessadas através de um processo judicial que irá obrigar o proprietário causador dos danos parar com os atos prejudiciais.
Além de recorrer à justiça para fazer parar os atos prejudiciais, é possível que nesta mesma ação judicial sejam cobradas indenizações por eventuais danos materiais e morais caracterizados.
Na situação em que um muro é derrubado pela obra do prédio vizinho, será cobrado do causador do dano todo o valor necessário para reconstruir o muro que caiu.
Se o transtorno psicológico pelo causado dano for muito grande, poderá ser cobrado, além dos danos materiais, o dano moral.
Vamos supor que caia o muro da frente de uma casa, afetando a segurança e a tranquilidade dos moradores por muitos meses. Nessa situação, o vizinho causador do dano não tomou nenhuma providência para reparar o prejuízo e aquele que foi prejudicado teve que entrar com processo judicial.
É possível, nesse caso, que seja pleiteada indenização por dano moral, além da indenização pelo dano material.
Ação de Dano Infecto
Ação de Dano Infecto é o nome da ação que vai ser ingressada judicialmente para obrigar ao vizinho causador dos danos a parar com as suas ações e a indenizar o prejudicado.
Essa ação pode ser ingressada pelo proprietário ou possuidor do imóvel prejudicado. Isso quer dizer que não necessariamente o proprietário terá que ser o autor da ação, mas o inquilino também pode o ser.
Além do inquilino, também podem ser o autor da ação o usufrutuário, comodatário etc.
Já no polo contrário da ação irá figurar o causador do dano. Aquele que pratica o ato danoso será o Réu na ação judicial.
CONCLUSÃO
Não restam dúvidas de que ser o proprietário de um imóvel não dá plenos poderes para exercer a propriedade sem nenhuma limitação.
As restrições previstas no direito de vizinhança visam a harmonia e a proteção entre os vizinhos.
Qualquer afronta ou desrespeito às regras, ainda mais quando causa um efetivo prejuízo aos imóveis próximos, deverá ser repelida e contestada.
Apenas uma assessoria jurídica especializada poderá garantir a segurança jurídica no ingresso com eventual processo judicial, além de que apenas a assessoria especializada conseguirá garantir que todos os direitos sejam pleiteados da forma correta.
Qualquer dúvida sobre o assunto poderemos esclarecer através do chat ao lado ou através do e-mail giovanabisinelli@outlook.com ou do WhatsApp (19) 99627-6282. Entre em contato para continuarmos com a discussão.



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