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COMO REGULARIZO MEU IMÓVEL ATRAVÉS DA USUCAPIÃO

  • Foto do escritor: Giovana Rangel Bisinelli
    Giovana Rangel Bisinelli
  • 27 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de out. de 2022


A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade através do decurso do tempo. Isso quer dizer que, aquele que permanece na posse de um imóvel por um determinado período de tempo de forma mansa e pacífica, sem nenhuma oposição, poderá adquirir a propriedade daquele bem.


Posse mansa é considerada a utilização daquele imóvel sem que terceiros tenham reivindicado a sua propriedade, ou seja, é a utilização sem nenhuma oposição.


Para que seja possível a usucapião, é necessário que o possuidor (aquele que ocupa o imóvel), cuide do bem como se dono fosse: pague todos os débitos inerentes à propriedade, como pagamento de IPTU, água, luz e condomínio, conforme o caso.


Como algum dos documentos que podem comprovar a posse, conforme mencionado acima, pode-se utilizar comprovantes de pagamentos de todas as contas do imóvel, outros boletos e correspondências do requerente naquele endereço, contrato, recibo ou outro documento de aquisição dos direitos sobre aquele imóvel, fotos e depoimentos de vizinhos que poderão servir como testemunhas.


Assim, através da usucapião é possível regularizar ocupações irregulares, compra e venda em que se perdeu o contrato da negociação, entre outras situações, e trazer à essas pessoas a segurança jurídica de ter um imóvel devidamente registrado em seu nome.


Há diferentes tipos de usucapião e cada qual regulariza uma situação específica, sendo possível pedir a usucapião de imóveis urbanos e rurais. O prazo que o requerente precisa estar ocupando o bem pode variar de 2 a 15 anos.


A Usucapião Ordinária, pelo qual o possuidor adquire a propriedade pelo decurso de 10 anos, exige que o mesmo tenha um “justo título”, um documento que comprove a aquisição de direitos sobre aquele imóvel, como por exemplo um recibo de pagamento dos antigos proprietários ou um compromisso de venda e compra em que não se sabe da localização dos vendedores.


Nessa modalidade, o prazo de 10 anos é ainda diminuído para 05 anos caso os possuidores (ocupantes e requerentes) residam no imóvel ou exerçam nele alguma atividade econômica, como um comércio, por exemplo.


Desde o ano de 2015 é possível que o pedido de Usucapião, independente da espécie, seja realizado diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis, não sendo mais obrigatório se utilizar da via judicial. Mesmo no procedimento via cartório é obrigatória a presença de um advogado regularmente inscrito na OAB para dar andamento no procedimento.


Essa mudança na Lei, apesar de exigir alguns documentos mais específicos, tornou o processo de usucapião muito mais rápido, uma vez que no âmbito extrajudicial estamos livre da morosidade de nossa justiça.


Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar com a discussão, pode entrar em contato através do chat (em vermelho) ou do e-mail giovanabisinelli@outlook.com.

Pode nos chamar também no nosso Whatsapp: (19) 3863-4181

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