top of page

MINHA MÃE TEM USUFRUTO DA NOSSA CASA, O QUE ISSO SIGNIFICA?

  • Foto do escritor: Giovana Rangel Bisinelli
    Giovana Rangel Bisinelli
  • 2 de mar. de 2022
  • 4 min de leitura

Atualizado: 4 de out. de 2022


É muito comum nos depararmos com o direito de usufruto em imóveis que já foram objeto de partilha em inventário ou de doações. Nessas situações o que mais ocorre é que, quando do falecimento de um dos pais, o viúvo ou a viúva recebe o usufruto dos imóveis e a propriedade é passada diretamente para os filhos. Ou os pais já doam os imóveis em vida para evitar um futuro inventário.


Mas o que exatamente é esse “usufruto”? O que ele garante?


Passaremos a análise sobre o que é o direito do usufruto e o que ele garante ao usufrutuário; a seguir analisaremos as situações nas quais esse direito é mais utilizado e, por fim, como se extingue o direito de usufruto.


USUFRUTO: O QUE É


Para ser possível a compreensão de quando utilizar esse instituto, é necessário que entendamos o que é o direito de usufruto e o que ele garante ao seu titular.


Usufruto é um direito instituído, na maioria das vezes, entre pais e filhos, avôs e netos, etc.


É um direito vitalício que recai sobre os imóveis e dá ao titular o poder de usar e de fruir o bem. USO (usar) e FRUTO (fruir).


Aquele que detém o usufruto, o chamado “usufrutuário”, não é o proprietário do imóvel, mas é quem possui o poder de usar e de fruir a coisa até o seu falecimento. Pelo seu direito de usar, é ele quem pode, por exemplo, residir do imóvel. Já pelo seu direito de fruição, o usufrutuário pode alugar o imóvel e receber os alugueis, pode nele plantar e vender a plantação etc.


Quando sobre um imóvel é instituído usufruto, os proprietários “perdem” poderes sobre o seu próprio bem. Assim, os direitos sobre essa propriedade não são plenos. Os proprietários apenas poderão usar e fruir o imóvel livremente quando o usufruto se extinguir.


Em síntese, quando há o usufruto, os direitos sobre um imóvel são divididos entre o usufrutuário (que pode usar e fruir) e os nus-proprietários.


É importante dizer que os nus-proprietários, não detendo a propriedade plena, podem vender esse imóvel desde que o comprador aceite compra-lo respeitando os direitos do usufrutuário, o que é muito raro acontecer.


Quem quer comprar um imóvel, quer comprar a sua propriedade plena, exigindo a extinção do usufruto. Analisaremos as possíveis extinções ainda neste artigo.


USUFRUTO: QUANDO INSTITUIR


Sabendo que o usufruto dá ao titular, que não é o proprietário, o direito de usar e de fruir o bem, agora poderemos entender quando esse direito é mais utilizado.


Como foi mencionado, o usufruto é instituído, na maioria das vezes, dentro de uma mesma família.


As situações principais são em inventários e doações.


Passando para a explicação:


O usufruto é muito utilizado como uma forma de se adiantar a parte que caberia aos filhos em uma herança. É também uma forma de se evitar fazer um inventário.


1ª Situação: Inventário – Quando do falecimento de uma pessoa, é necessário fazer o inventário dos seus bens, o que gera gastos com o próprio procedimento do inventário (seja judicial ou em cartório) e também gastos com imposto (ITCMD).


Se, em uma família, um dos pais falece primeiro, é necessário fazer o seu inventário, partilhando seus bens entre o(a) viúvo(a) e os filhos.


É possível que, dentro do próprio inventário, seja determinado que o(a) viúvo(a) fique com o usufruto e os filhos com a propriedade (chamada nesse caso de nua-propriedade, porque ela não é plena).


Assim, é o(a) viúvo(a) usufrutuário quem poderá usar e fruir o imóvel até o seu falecimento, te conferindo a garantia de não ficar desamparado.


Após o falecimento do usufrutuário, não é necessário fazer novo inventário, apenas pedir o cancelamento do usufruto no cartório de registro de imóveis.


2ª Situação: Doação – Imaginemos que um pai possui alguns imóveis e já quer doá-los em vida aos seus filhos para não haver grandes custos com o seu inventário futuramente. Porém, ele não quer ficar sem a garantia de poder usar esses imóveis.


Nesse caso, essa doação poderá ser feita com a reserva do usufruto. Assim, a nua-propriedade será doada aos filhos e o usufruto vitalício ficará para si, podendo ele usar e fruir do imóvel até o seu falecimento.


Da mesma forma que no caso anterior, quando esse usufrutuário falecer também NÃO será necessário fazer o inventário, apenas pedir o cancelamento do usufruto no cartório de registro de imóveis.


A doação com reserva de usufruto pode ser usada independente de quem seja o doador ou donatário. As consequências jurídicas sempre serão as mesmas. Não é requisito para a instituição do usufruto que as partes sejam da mesma família, é apenas mais comum de acontecer.


A EXTINÇÃO DO USUFRUTO


Conforme mencionado, o usufruto é um direito vitalício. Assim, ele só se extingue com a morte do usufrutuário.


Isso quer dizer que os proprietários nada podem fazer a não ser esperar a extinção do usufruto por sua via natural, para só então ter a propriedade plena do imóvel e poder usá-lo e fruí-lo livremente.


Quando o usufrutuário falece, é necessário fazer um requerimento direcionado ao cartório de registro de imóveis e apresenta-lo juntamente com a certidão de óbito e cópia do IPTU.


Feito o requerimento, o cartório irá proceder à uma averbação na matrícula do imóvel cancelando o usufruto, não sendo necessário fazer um novo inventário. As custas serão referentes apenas à averbação.


Outra forma de se extinguir o usufruto é através de uma renúncia. A renúncia é uma manifestação da vontade do usufrutuário pela qual ele não tem mais interesse em manter esse direito.


Essa declaração de renúncia não pode ser feita de qualquer forma, ela deve ser feita por escritura pública lavrada em Tabelião de Notas.


Da mesma forma que no caso da extinção pela morte, a escritura de renúncia deverá ser apresentada no cartório de registro de imóveis para se proceder a averbação do cancelamento. Nesse caso, além das custas da averbação haverá as custas da escritura pública de renúncia.


Por existir a possibilidade de renúncia do usufruto, quando um terceiro tem o interesse de comprar o imóvel, é muito comum ele exigir que o usufruto seja cancelado para então poder comprar a propriedade plena.


CONCLUSÃO


Podemos perceber que o usufruto é utilizado principalmente como uma forma de se adiantar herança, transferindo a propriedade aos herdeiros e assegurando estabilidade e segurança ao usufrutuário.


Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar com a discussão, pode entrar em contato através do chat (em vermelho) ou do e-mail giovanabisinelli@outlook.com.

Pode nos chamar também no nosso Whatsapp: (19) 3863-4181

Comentários


bottom of page