Como você pode cometer uma contravenção penal ao redigir um contrato de locação errado
- Giovana Rangel Bisinelli

- 3 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de out. de 2022

O Contrato de Locação de Imóveis Urbanos é regulamentado pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e visa regulamentar os termos de uma locação entre Locatário e Locador.
Visando proteger o Locador (proprietário do imóvel) o Art. 37 da mencionada Lei institui 04 garantias locatícias que visam assegurar o cumprimento da obrigação principal (o pagamento dos alugueis). São elas: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Pela garantia da caução o Locatário entrega ao Locador um bem em garantia, podendo ser dinheiro ou cheque (depósito caução/cheque caução) ou demais direitos sobre um determinado bem (imóvel principalmente). Ou seja, com a caução o devedor dá ao credor um bem como forma de garantia do pagamento das prestações.
Já a fiança é assegurada por terceiro que assume, nas mesmas condições do Locatário, todas as obrigações contratuais até o término do contrato. Assim, o fiador se responsabiliza pessoalmente pelo pagamento da dívida em caso de inadimplemento do Locatário.
Semelhante é o seguro de fiança locatícia, em que o fiador é substituído por um contrato de seguro.
Por fim, a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento é uma garantia através de título de capitalização. Caso o locatário deixe de cumprir suas obrigações contratuais, o locador pode resgatar o título para pagar o débito.
Em que pese a lei tenha previsto 04 (quatro) modalidades de garantia, é vedado ao Locador que em um mesmo contrato de locação estipule mais de 01 (uma) garantia, sob pena de nulidade.
Além de ser nula a estipulação de mais de uma garantia, segundo a Lei do Inquilinato essa previsão contratual constitui contravenção penal punível com prisão simples (de cinco dias a seis meses) ou multa paga em favor do Locatário (de 03 a 12 meses do valor do último aluguel atualizado).
Assim, ao redigir um contrato de locação de forma equivocada, o Locador (proprietário do imóvel), além de perder uma das garantias estipuladas por ela ser nula de pleno direito, pode ainda ser responsabilizado criminalmente pela previsão contratual onerosa ao Locatário.
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