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Quero vender o meu imóvel, mas ele está alugado. Como devo proceder?

  • Foto do escritor: Giovana Rangel Bisinelli
    Giovana Rangel Bisinelli
  • 30 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de out. de 2022


O fato de um imóvel estar alugado não impede a sua venda pelo proprietário, mas é necessário observar algumas exigências que não existiriam caso o imóvel estivesse desocupado.


O locatário possui direito de preferência na compra desse imóvel. Isso quer dizer que, nas mesmas condições de preço e forma de pagamento, o inquilino tem preferência na compra desse imóvel em relação a qualquer outra pessoa, devendo sempre receber a respectiva proposta.


O art. 27 da Lei do Inquilinato estabelece que:


Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Assim, o proprietário deve proceder da seguinte forma:


Acertado o preço e a forma de pagamento da venda, o proprietário deve encaminhar essa proposta escrita para o inquilino, de preferência através de uma notificação extrajudicial (pelo cartório de títulos e documentos).


O inquilino, por sua vez, tem o prazo de 30 dias para aceitar expressamente essa proposta de compra. O seu silêncio, caso não responda a notificação, será entendido como rejeição à proposta (como não tendo interesse na aquisição do imóvel).


É importante o proprietário encaminhar a proposta mais vantajosa para o inquilino. Isso porque se o mesmo vender o imóvel em melhores condições para terceira pessoa, o inquilino poderá até mesmo desfazer essa venda se cumprido alguns requisitos. Exemplo:


Proposta feito ao inquilino: Valor da venda: R$ 300.000,00. Uma entrada de R$ 150.000,00 e mais duas parcelas de R$ 75.000,00.


Compra efetivada por terceira pessoa: Valor do imóvel: R$ 250.000,00. Uma entrada de R$ 150.000,00 e mais duas parcelas de R$ 50.000,00.


Nesse caso, o inquilino prejudicado poderá requerer perdas e danos ao proprietário, OU, se o contrato de locação estiver averbado junto à matrícula do imóvel há pelo menos 30 dias antes da alienação e o inquilino depositar judicialmente o preço da efetiva venda no prazo de 06 meses do registro, ele poderá requerer para si o imóvel.


Na segunda hipótese o terceiro adquirente perderá o imóvel para o locatário.


Assim, em qualquer dos casos, pedido de perdas e danos ou a aquisição do imóvel mediante o cancelamento da compra anterior, ambos acarretam prejuízos e transtornos para o proprietário.


Por isso a necessidade de se proceder com maior cautela quando da venda de imóvel locado, além de estar assessorado com profissional especialista da área para efetivar essa transação com segurança jurídica.


A inobservância do direito de preferência do locador pode prejudicar algo muito importante para o vendedor de um imóvel: o bolso.


Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar com a discussão, pode entrar em contato através do chat (em vermelho) ou do e-mail giovanabisinelli@outlook.com.

Pode nos chamar também no nosso Whatsapp: (19) 3863-4181

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