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NÃO ASSINE UM CONTRATO COMPRANDO UM IMÓVEL SEM ANTES DE SE CERTIFICAR SOBRE ESSES PONTOS

  • Foto do escritor: Giovana Rangel Bisinelli
    Giovana Rangel Bisinelli
  • 31 de jan. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 4 de out. de 2022


A compra de um imóvel é uma grande conquista financeira para qualquer família. A garantia à casa própria livra o cidadão do aluguel e dos riscos de se ver desabrigado ou dependente de terceiros para ter o seu lar.


Além da conquista patrimonial da casa própria, o mercado imobiliário é aquecido pelos diversos investidores que compram e vendem imóveis como negociações e investimentos para o acúmulo de capital.


Todos os dias milhares de imóveis são negociados no país e a grande maioria desses negócios são fechados sem que houvesse uma consultoria jurídica anterior.


Um imóvel no Brasil não é investimento barato e movimenta grandes quantias de dinheiro acumulado com muito esforço pelo comprador. Apesar do grande esforço paro o acúmulo do dinheiro necessário para a compra, na maioria dos casos não há preocupação sobre a segurança jurídica daquela aquisição.


Você não quer ver em risco o seu dinheiro investido naquele imóvel, não é?


Ao integrar o patrimônio de seu proprietário, um imóvel passa a ser garantia indireta por todas as dívidas de seu titular. Assim, o dono de um imóvel que possui dívidas e processos em seu nome não pode simplesmente se desfazer de todo o seu patrimônio sem honrar todas as suas obrigações perante aos credores.


É por essa razão que é tão importante analisar a saúde financeira do vendedor de um imóvel, assim como é importante analisar se ele não é parte em processos que possam leva-lo à insolvência.


SOBRE O VENDEDOR:


Assim, a primeira questão que SEMPRE deve ser analisada antes de assinar um contrato de compra e venda é a situação financeira do vendedor, com a emissão de certidão negativa de protesto e de distribuições de ações em seu nome.


Caso o vendedor e proprietário do imóvel possua empresas em seu nome, a saúde financeira da empresa também deverá ser analisada, uma vez que as dívidas da empresa, a depender do caso, também poderá recair sobre o seu patrimônio pessoal.


Em relação ao vendedor, é necessário se certificar também de seu estado civil, uma vez que se ele for casado e a depender do regime de bens, será imprescindível a assinatura de seu cônjuge. A falta da assinatura do cônjuge pode fazer com que o contrato seja anulado.


SOBRE O IMÓVEL:


Se todas as questões pessoais estejam em conformidade para garantir segurança jurídica ao negócio, a análise deve recair sobre a documentação do imóvel, seja em relação ao seu registro e à quitação dos tributos devidos de IPTU (se imóvel urbano) ou ITR (se imóvel rural).


De forma alguma um contrato de compra e venda pode ser assinado sem que a matrícula deste imóvel seja analisada.


A matrícula do imóvel é o documento registral no qual contém todas as características do terreno e construção, a qualificação dos proprietários e a informação de que se existe alguma constrição (penhora, hipoteca etc.) sobre ele.


É a matrícula do imóvel que indica quem é proprietário registral. Apenas o proprietário indicado na matrícula é o titular do imóvel e é quem possui o direito de propriedade sobre o bem. Assim, qualquer outra pessoa que não esteja na matrícula não possui capacidade para transferir propriedade.


É também na matrícula que as características da construção e do terreno devem ser conferidas, se todas as metragens estão de acordo com o anunciado.


De extrema importância é a verificação se não há nenhuma constrição sobre aquele bem. Na matrícula do imóvel irá constar se há alguma penhora, hipoteca, arresto ou outra constrição.


Para haver segurança jurídica na aquisição, o imóvel deve estar livre e desembaraçado de qualquer ônus, ou seja, ele não pode ser a garantia de nenhuma dívida anterior.


Por fim e muito importante, a análise também deve recair sobre a quitação de todos os impostos devidos pelo titular do imóvel. Caso o bem em negociação se trate de imóvel urbano, é necessária a emissão de certidão negativa de tributos municipais (IPTU). Já se o imóvel for rural, o imposto que deverá estar quitado é o ITR (imposto federal).


Analisados todos esses pontos e estando tudo de acordo para conferir a maior segurança jurídica, o imóvel estará apto a ser adquirido.


A falta de algum desses pontos poderá oferecer riscos ao adquirente, podendo inclusive fazer com que ele perca o valor investido.


A análise de riscos na compra de imóvel antes da assinatura do contrato de compromisso de compra e venda ou da lavratura da escritura pública, com o acompanhamento de um advogado especialista na área, apesar de não ser obrigatória pela legislação brasileira, é mais um investimento por parte do comprador para que ele não corra riscos de sair prejudicado financeiramente.


Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar com a discussão, pode entrar em contato através do chat (em vermelho) ou do e-mail giovanabisinelli@outlook.com.

Pode nos chamar também no nosso Whatsapp: (19) 3863-4181

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