Qual a diferença entre Escritura Pública e Matrícula?
- Giovana Rangel Bisinelli

- 29 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de out. de 2022

Umas das maiores dúvidas entre as pessoas que não atuam diretamente com o direito registral, notarial e imobiliário é a diferença entre a matrícula e a escritura de um imóvel.
O que mais se ouve por aí são as alegações de que certo imóvel não tem escritura, ou que a pessoa é dona de uma casa, pois ela tem a escritura daquela casa. Muito se fala em escritura, pouco se fala em registro e muito menos se fala em matrícula.
A Escritura Pública é feita no Tabelião de Notas e é um documento que comprova um ato ou negócio jurídico. Em outras palavras, a escritura é o meio hábil a formalizar uma compra e venda, doação ou permuta de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos. A escritura é também utilizada para formalizar divórcios, inventários etc.
É possível fazer a seguinte analogia, a fim de simplificar o entendimento: a Escritura Pública é como um “contrato”. É através dela que são transcritas todas as características do negócio jurídico. Em relação a uma compra e venda de imóvel, por exemplo, na escritura serão transcritos os nomes das partes (comprador e vendedor), o imóvel objeto daquele negócio, o valor da transação, entre outras informações.
Já a Matrícula do imóvel é como a sua “certidão de nascimento”. Nela há todas as informações acerca daquele imóvel e seus proprietários, como a área de terreno, da construção, se há/havia alguma penhora, hipoteca etc.
Nas matrículas são realizados todos os registros e averbações. Assim, ao passar uma Escritura Pública de compra e venda, ou qualquer outra, o comprador deverá levar aquela escritura para que seja REGISTRADA DA MATRÍCULA. É apenas após o registro que há a efetiva transferência de propriedade.
De nada vale ter uma escritura em seu nome se essa escritura não está registrada, pois, sem o REGISTRO em seu nome, você NÃO é o proprietário legal do imóvel.
Resumindo, a escritura é o contrato feito de forma pública (pelo Tabelião de Notas) que transcreve todas as características do negócio jurídico firmado pelas partes. Já a matrícula do imóvel é a sua certidão de nascimento, onde contém todas as suas características e as informações sobre seus proprietários.
Por fim, o registro da escritura/contrato na matrícula do imóvel é o que de fato transfere a propriedade de uma pessoa para outra.
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